A Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, em seu Art. 1º, institui “o Dia Nacional do Idoso, celebrado no dia 1º de outubro de cada ano”. As pessoas que se consideram nessa fase da vida devem pensar em como desfrutar com muita coragem, perseverança e fé os anos que tem pela frente, dedicando-se a algo que lhe interesse e orgulhando-se de sua idade, por mais avançada que seja, pois toda a sua trajetória reflete em experiência de vida.
Tudo isso manterá o espírito alegre e juvenil. Devem enfrentar o entardecer da vida com responsabilidade, alegria e muito amor. Esse entardecer não acaba em uma noite fechada, mas em um amanhecer cheio de esperança.
O envelhecimento faz parte de nossa vida como um processo natural que se inicia no momento em que nascemos. A família, a comunidade e a sociedade tem o dever de dignificar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua liberdade, autonomia, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Uma homenagem da CAEMA