1. Como faço para emitir a segunda via da minha fatura?
Para pagamento com código de barras, clique aqui.
Para emissão da segunda via, clique aqui.
Outras opções podem ser acessadas pelo Aplicativo CAEMA Mobile, Call Center e Whatsapp.
Para opções de atendimento presencial, o cliente deve dirigir-se até uma de nossas Lojas de Atendimento mais próxima.
2. Como cadastro meu e-mail para receber minhas faturas?
Você pode solicitar a fatura digital que chegará todos os meses no seu e-mail, clique aqui. O CPF do titular e o número de inscrição do imóvel devem ser informados, bem como o e-mail para onde a fatura será enviada todos os meses. A solicitação do cliente também pode ser registrada pelos canais virtuais ou na Loja de Atendimento Presencial mais próxima de seu imóvel mediante agendamento.
3. Como faço para emitir a certidão negativa do meu imóvel?
Para emitir certidão negativa, o cliente deve ter em mãos a matrícula da Caema e acessar diretamente o aplicativo CAEMA MOBILE ou o site www.caema.ma.gov.br e selecionar a opção “Certidão Negativa de Débitos”. Caso o cliente interessado, ainda não seja titular da fatura, deve buscar atendimento virtual ou presencial para solicitar a devida atualização cadastral.
4. Desejo incluir a fatura mensal para debitar automaticamente na minha conta bancária. Como faço o cadastro em débito automático?
Escolha a forma mais prática de deixar sua conta em débito automático:
- Na sua agência bancária;
- Nos terminais de autoatendimento do seu banco;
- Através do internet Banking;
Após o cadastro junto à instituição bancária credenciada, a CAEMA será autorizada a realizar o débito automático em conta. Com o débito automático, sua conta de água continuará sendo enviada normalmente para sua casa. Assim, você poderá acompanhar seu consumo, o valor e a data de vencimento da fatura.
5. Tenho débitos com a Caema. Como faço para negociar?
Para parcelar os débitos com a Caema, o titular da fatura ou cliente responsável pelo imóvel (conforme lista de documentos identificadas abaixo), deve comparecer a uma de nossas Lojas de Atendimento Presencial mediante agendamento ou realizar contato pelos canais virtuais.
O parcelamento de débito está condicionado àquele cliente que estiver com o seu cadastro comercial completo e atualizado (CPF/CNPJ, telefone e e-mail). Identifique os documentos necessários, conforme o perfil de cada cliente:
- Proprietário,
- Inquilino ou ocupante do imóvel,
- Síndico,
- Pessoas jurídicas,
- Outras situações,
Vale lembrar que as condições de negociação são diferentes para casos de pagamento à vista, parcelamento em até 6 vezes e (re) parcelamento em até 48 vezes.
6. Onde encontrar a Loja de Atendimento mais próxima?
Basta clicar no menu Canais de Atendimento > Lojas de Atendimento e escolher a cidade desejada.
Informamos que devido à pandemia da COVID-19 o atendimento nas Agências está ocorrendo com agendamento prévio. Para maior comodidade todos os serviços podem ser solicitados através de nossos Canais Virtuais: Aplicativo CAEMA Mobile, Loja Virtual, Whatsapp (98) 99113-0195 ou Call Center 0800 7010 195.
7. Efetuei o pagamento da minha fatura duas vezes. Como requerer meus créditos por duplicidade no pagamento?
Quando o cliente realiza pagamento em duplicidade de uma fatura, considerando a mesma referência para mês e ano, com datas de pagamentos diferentes, ele deve entrar em contato com a Caema pelos canais virtuais ou na Loja de Atendimento Presencial mais próxima de seu imóvel mediante agendamento no site ou aplicativo, informando sua matrícula. O atendente vai consultar se a duplicidade de pagamento já consta no sistema e seguirá com a devolução dos valores gerando crédito para próximas faturas.
8. Não concordo com o valor da minha fatura. Como solicitar revisão do valor?
Quando o cliente não concorda com o valor da fatura e deseja revisão do valor, o titular da conta deve informar o número da matrícula, seu CPF ou CNPJ cadastrado na fatura Caema e indicar o motivo da contestação. A solicitação pode ser feita em uma de nossas Lojas de Atendimento Presencial mediante agendamento ou diretamente em nossos canais virtuais (Loja Virtual, Aplicativo CAEMA, Whatsapp 98 99113-0195, Call Center 0800 7010 195). A reclamação será analisada pelo atendente, podendo ser necessária a realização de uma vistoria no imóvel cujo protocolo poderá ser acompanhado através de autoatendimento no Aplicativo CAEMA ou na Loja Virtual.
9. Percebi que meu imóvel está sem abastecimento da Caema. Como proceder para registrar a verificação de falta de água?
Antes de entrar em contato com a CAEMA, o cliente pode verificar se:
- A chave antes do medidor de água (hidrômetro) está aberta.
- Imóveis vizinhos também estão sem água.
- A água está com baixa pressão.
- O pagamento da conta de água está em dia.
Caso todas essas opções tenham sido verificadas e testadas pelo próprio cliente e ainda assim, persistir a falta d’água, faça contato pelos canais virtuais ou compareça a uma de nossas Lojas de Atendimento Presencial mediante agendamento.
10. A ligação na rede de esgoto é obrigatória?
Nas localidades onde há rede de esgoto disponível, de acordo com a Lei Federal nº 14.206/2020, a conexão à rede é obrigatória e dever do usuário.
A coleta e o tratamento de esgotos é essencial para o meio ambiente, para a saúde pública e para o bem estar de sua família.
Se o seu imóvel não estiver conectado à rede, solicite imediatamente a ligação de esgoto.
11. Posso contratar a Caema para realizar uma retirada de vazamento no meu imóvel?
Conforme determinação do Regulamento de Serviços Públicos do Maranhão nº 001/2012, a responsabilidade da prestadora de serviço se limita até o ponto de entrega da água. Deste modo, a responsabilidade da CAEMA vai até o hidrômetro, não sendo, portanto, possível a contratação da CAEMA para a realização de serviços nas instalações internas dos imóveis.