A Política de Transação com Partes Relacionadas foi aprovada em 05 de fevereiro de 2020 e estabeleceu os procedimentos a serem observados quando da ocorrência de potencial conflito de interesses nas transações com partes relacionadas para que estas relações sejam direcionadas exclusivamente ao interesse da Companhia, dos acionistas e da sociedade, e para que sejam conduzidas dentro dos parâmetros normativos, evitando riscos de reputação. De forma concisa, ainda estabelece os princípios das relações da CAEMA com os demais interessados, as diretrizes na avaliação das negociações, as práticas vedadas aos agentes, define as responsabilidades e determina a divulgação das transações por meio das demonstrações financeiras.
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Política de Transação com Partes Relacionadas - 2ª versão aprovada em 26/05/2021