A agronomia tem ampla diversidade de atribuições, respeitados os limites do artigo 5 da Resolução 218. Além dos trabalhos mais óbvios da profissão, como os ligados à agricultura geral, zootecnia, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, são também atribuições do engenheiro agrônomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia dos alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, dendrometria, inventário florestal, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação de animais, melhoramento genético de plantas e animais.
Entretanto, é preciso reconhecer que outras profissões têm atribuições em áreas de sombreamento com a agronomia, quais sejam: engenharia agrícola, civil, florestal, de alimentos, zootecnia, medicina veterinária, agrimensura, economia, administração, biologia, geografia, meteorologia, etc… assim, nota-se como o curso é diversificado.
Retirado do livro Perícia Agronômica: Elementos Básicos; do engenheiro agrônomo Eliezer Furtado de Carvalho.
A CAEMA parabeniza a todos os Engenheiros Agrônomos!