Processo de outorga, é o ato administrativo pelo qual o poder público faculta ao requerente o direito de uso do recurso hídrico por prazo determinado. Trata-se de um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários e, principalmente, evitar impactos ambientais negativos aos corpos hídricos.
A medida se fundamenta na Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criando o sistema de gerenciamento desses recursos em todo país (artigo 10 da Constituição Federal). A Lei regulamenta ainda, o regime de outorga de direitos de uso de recursos naturais (águas) com o objetivo de assegurar o controle qualitativo e quantitativo de uso dos mesmos e o efetivo exercício de diretos de acesso.
A regulamentação torna obrigatório o uso do documento referente à exploração das águas subterrâneas tanto para comercialização quanto para o uso próprio. Essa é a forma que o governo encontrou para controlar a quantidade de água retirada do meio ambiente sem provocar a sua escassez no futuro.
Para o presidente da Companhia, João Reis Moreira Lima, a iniciativa demonstra a preocupação da CAEMA em explorar a captação de águas subterrâneas no Estado para distribuir aos seus usuários, de forma planejada e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos na Lei Estadual, em consonância com a Constituição Federal, com a Política Nacional de Recursos Hídricos, com a Constituição Estadual e com o Código de Proteção do Meio Ambiente.
Embora a lei tenha sido criada em 1997, somente o ano passado tornou-se obrigatória no Maranhão. No ano de criação da Companhia (1966), não existia qualquer regulamentação nesse sentido.Os Sistemas Paciência I, II e Sacavém, foram os primeiros a serem regularizados. Os outros Sistemas já estão com os processos em andamento.