A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta segunda-feira, 20, uma resolução obrigando os planos de saúde a cumprirem prazos mínimos de atendimento para seus usuários. Veja prazos para consultas.
A informação foi antecipada pela coluna Mônica Bergamo, publicada na edição de hoje da Folha.
De acordo com a agência, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos gerais terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias (veja tabela).
A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.
O objetivo da nova norma, segundo a ANS, foi garantir que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
Com a medida, o governo espera estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.
Resolução normativa 259 da ANS
Serviço Prazo máximo (dias úteis)
Consulta (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia) 7
Consulta nas demais especialidades 14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo 10
Consulta/sessão com nutricionista 10
Consulta/sessão com psicólogo 10
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional 10
Consulta/sessão com fisioterapeuta 10
Consulta e procedimentos em consultório/clínica com cirurgião-dentista 7
Serviços diagnóstico por laboratório de análises clínicas regime ambulatorial 3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10
Procedimentos de alta complexidade* 21
Atendimento em regime de hospital-dia 10
Atendimento em regime de internação eletiva 21
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional
* Procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS
DE SÃO PAULO